
Regulamento Programa Fidelidade
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes do Nucleo Vestir e Calçar, representados pelas lojas participantes.
1.2. O Programa Fidelidade Vestir e Calçar foi criado e é administrado pelo núcleo VESTIR E CALÇAR do Programa Empreender, e visa oferecer vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras na rede de lojas participantes do Núcleo Vestir e Calçar da cidade de Registro/SP.
1.3. Podem associar-se ao Programa Fidelidade VESTIR E CALÇAR quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos e serviços nas lojas participantes, mediante aquisição do cartão fidelidade.
1.4. Após a retirada do cartão que o cliente receberá gratuitamente o mesmo passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras na rede de lojas participantes na cidade de Registro/SP.
1.5. Os pontos acumulados poderão ser trocados por vale-compras previamente informados em catálogo disponível nas lojas participantes. Fica convencionado que os vale-compras indicados passam a ser denominados pelo termo PRÊMIO ou PRÊMIOS.
2. VALIDADE DO PROGRAMA
2.1. O Programa Fidelidade VESTIR E CALÇAR tem validade por tempo determinado, devendo ser encerrado em 03/2012. Entretanto, o NÚCLEO VESTIR E CALÇAR reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos associados o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 60 (sessenta) dias após o encerramento, observados os descontos constantes do catálogo vigente na data do encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.
3. PONTUAÇÃO
3.1. As compras efetuadas nas lojas participantes pelo ASSOCIADO titular ou ASSOCIADO adicional serão registradas como crédito na conta corrente fidelidade pessoal do ASSOCIADO titular, mediante apresentação do Cartão Fidelidade VESTIR E CALÇAR no balcão de atendimento das empresas participantes.
3.2. Os valores das compras efetuadas pelo associado titular ou pelos cartões adicionais serão convertidos em pontos, na proporção de 1 (Hum) ponto para cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras.
3.3. Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras pagas com o Cartão Fidelidade VESTIR E CALÇAR, em dinheiro, em cheque, cheque eletrônico ou em cartões de crédito ou débito aceitos pelas lojas participantes.
3.4. No caso de pagamentos realizados com cheque, os valores serão creditados somente após a respectiva compensação.
3.5. No caso de pagamento parcelado, os valores serão creditados após a quitação de cada parcela.
3.6. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.
3.7. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos na conta corrente fidelidade do associado.
3.8. O associado titular poderá consultar seu saldo de pontos mediante a apresentação do Cartão Fidelidade VESTIR E CALÇAR nas lojas participantes.
3.9. No caso de falecimento do associado titular, os pontos até então acumulados poderão:
(a) ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou venha a ser associado titular, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do óbito; (b) ser resgatados por associado adicional observada a ordem de prioridade (cônjuge, descendente, ascendente), no prazo de 60 (sessenta) dias do óbito.
Após esse prazo, os cartões adicionais, bem como os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser entregue nas lojas participantes juntamente com a cópia da certidão de óbito.
4. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÊMIOS
4.1. Os associados serão informados sobre os prêmios por meio de consultas nas lojas participantes. O número de pontos necessários para o resgate respectivo também será informado.
4.2.O NÚCLEO VESTIR E CALÇAR compromete-se a manter o nível de pontuação dos prêmios dentro do prazo de validade indicado. Após esse prazo, os prêmios poderão ser excluídos ou divulgados em outros catálogos, com outro nível de pontuação.
5. RESGATE DOS PRÊMIOS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
5.1. Os pontos acumulados na conta corrente fidelidade do associado titular são pessoais; podem ser trocados por prêmios em vigor na data da solicitação, observada a limitação constante no subitem 4.2.
5.2. Para que possa resgatar seus pontos, o associado titular deverá ter em sua conta corrente fidelidade um saldo mínimo de 30 (trinta) pontos.
5.3. O resgate de pontos será solicitado em qualquer loja participante pelo preenchimento e assinatura do Certificado de Resgate.
5.4. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do prêmio exigem a presença do associado titular em uma loja participante com a apresentação do Cartão Fidelidade VESTIR E CALÇAR e do documento de identidade.
5.5. Os pontos resgatados serão debitado na conta corrente fidelidade do associado titular.
5.6. As mercadorias solicitadas como prêmios estarão disponíveis nas lojas participantes.
5.7. Os pontos acumulados que forem trocados por vale-compras respeitarão o valor monetário pré-definido pelo catálogo de pontos e exclusivo para aquisições de mercadorias dentro dos critérios estabelecidos no Programa Fidelidade VESTIR E CALÇAR.
5.8. O resgate de pontos somente é permitido ao associado titular em situação regular perante o programa Fidelidade VESTIR E CALÇAR com cartão válido e desbloqueado.
5.9. Os pontos acumulados terão validade ate 03/2012, o cliente deverá resgatar seus pontos em qualquer loja participante. Após esse período, os pontos serão cancelados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O associado pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa Fidelidade VESTIR E CALÇAR manifestando sua intenção, por escrito, em uma das lojas participantes. Nesse caso, o cartão será imediatamente bloqueado. O associado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.
6.2. O NÚCLEO VESTIR E CALÇAR reserva-se o direito de alterar o Programa Fidelidade VESTIR E CALÇAR a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente.
6.3. O extravio, furto ou roubo do Cartão Fidelidade VESTIR E CALÇAR deverá ser imediatamente informado pelo associado em uma das lojas participantes, através do site www.aciar.com.br/empreender, pelo e-mail empreender@aciar.com.br ou através do fone 13 3828 6800 para que os pontos sejam bloqueados até a regularização da situação.
6.4. A emissão de 2ª via do Cartão Fidelidade VESTIR E CALÇAR deverá ser expressamente solicitada pelo associado titular mediante o pagamento de R$ 3,00 (Três reias).
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do NÚCLEO VESTIR E CALÇAR.
6.6. O presente regulamento está registrado o Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Registro/SP.