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POSTADO EM: 30/11/2007 - 1970 VISITAS
Nota Fiscal Paulista
Em vigor há um mês, a Nota Fiscal Paulista ainda está gerando muitas dúvidas entre comerciantes e contabilistas. Para esclarecer mais sobre esse programa de incentivo fiscal criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a ACIAR promoveu palestra no dia 16 de outubro, em parceria com a Associação dos Contabilistas do Vale do Ribeira (Acovale) e Sescon (Sindicato dos Contabilistas do Estado). Cerca de 100 pessoas, entre empresários e contadores, estiveram na sede social do Rotary Clube para acompanhar a palestra ministrada pelo agente fiscal de rendas Mário Soshin Sakugawa, do Posto Fiscal da Receita Estadual de Registro.

Ele explicou que a Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, implementado pela Lei nº 12.685 e pelo Decreto nº 52.096, ambos publicados no dia 28 de agosto, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, o consumidor deve solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. “O governo vai devolver de alguma forma 30% do ICMS pago pelo comerciante. O povo vai pedir a nota fiscal e denunciar quem não der a nota”, ressaltou Mário Sakugawa. Todas as empresas do varejo contribuintes do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deverão integrar a nova sistemática de acordo com o cronograma de implantação por setor de atividade, conforme Resolução SF – 49, publicada no Diário Oficial do Estado. Os primeiros a se adequar, já em outubro, foram os restaurantes. Agora em novembro é vez das padarias, bares, lanchonetes e similares implantarem a Nota Fiscal Paulista.

Na seqüência vêm lojas de artigos esportivos, óptica, fotográficos, viagem e outros (dezembro); automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e outros (janeiro 2008); materiais de construção (fevereiro); produtos para casa e escritório (março); produtos alimentícios e farmacêuticos (abril); roupas, calçados, acessórios e outros (maio).

O programa abrange os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line, Cupom Fiscal, Nota Fiscal (Modelo 1) e Nota Fiscal Eletrônica. Mas Mário Sakugawa ressaltou que somente 30% do ICMS efetivamente recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído aos compradores, proporcionalmente ao valor da compra. “Se naquele mês a loja comprar mais mercadorias do que vender, não vai recolher nada, já que o recolhimento é por compensação”, explicou o palestrante. Por exemplo, mesmo que uma pessoa compre R$ 10 mil em uma loja de móveis, não receberá crédito se, no mês da compra, o estabelecimento comprou mais que vendeu e, portanto, não recolheu ICMS.

Como os valores desses créditos são irrisórios, o agente fiscal de Registro destacou que o governo do Estado também realizará sorteio de prêmios entre os consumidores cadastrados no sistema, para aumentar o incentivo à Nota Fiscal Paulista. Os consumidores poderão utilizar os créditos para: reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte; transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica; solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança; solicitar depósito dos créditos em cartão de crédito. É importante destacar que o estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico da nota fiscal paulista no prazo estabelecido ficará sujeito a uma multa de 100 UFESPs (cerca de R$ 1.400,00), sem prejuízo às penalidades tributárias. O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:

1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de cupons fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1; 2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as notas fiscais de venda a consumidor final.

A cada documento registrado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo valida os dados transmitidos e, caso o consumidor assim deseje, envia, por e-mail, os dados dos documentos fiscais emitidos em seu favor.

Não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso ao Portal da Nota Fiscal Paulista. No caso de uso de Emissor de Cupom Fiscal é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade de armazenar essas informações. O comerciante deve entrar em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF para maiores detalhes.

“O comerciante tem que saber como funciona o programa, já que ele é o maior interessado, pois vai sofrer fiscalização”, frisou o agente fiscal, durante a palestra. Para os contribuintes, o Estado aponta as seguintes vantagens: redução no tempo armazenagem dos documentos fiscais; dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal Online; maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal; e fortalecimento ao combate a pirataria de produtos.

Como funciona
Na hora da compra, o vendedor registra o CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) do consumidor, emite a Nota Fiscal e faz seu registro junto à Secretaria da Fazenda – o registro é necessário para que a nota se torne hábil. Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, será creditada na conta do cliente, automaticamente, a parcela do imposto proporcional ao valor da compra. Para empresas cadastradas no Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês, relativo às vendas do mês anterior. Para as demais empresas, o prazo vai do 3º ao 15º dia útil. Para consultar seus créditos no Sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor informará alguns dados básicos no site e obterá uma senha para acessar todas as informações referentes ao programa, inclusive as formas para utilizar o crédito, as Notas Fiscais de venda a consumidor e Cupons Fiscais em que indicou seu CPF, impressão dos documentos fiscais, acompanhamento das reclamações registradas, entre outros. O site do sistema da Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda, é www.nfp.fazenda.sp.gov.br. O consumidor terá cinco anos para utilizar os créditos. Após este período, o valor fica para o Estado. “Como é possível transferir os créditos para outra pessoa física ou jurídica, é importante realizar um grande movimento social para que esses recursos sejam transferidos para entidades sociais. O valor é pequeno, mas com muitas pessoas colaborando, as entidades serão beneficiadas”, disse Mário Sakugawa, durante a palestra.

Importante informar que contas de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação não gerarão créditos do Programa. E também não será permitida a utilização dos créditos por quem estiver inadimplente com o Estado.

Caso verifique que seu documento fiscal não consta no site da Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode exigir do vendedor a transmissão das informações à Secretaria da Fazenda ou fazer reclamação diretamente no Portal, relatando a falta de registro do documento eletrônico. Mas o consumidor - pessoa física - não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

Cronograma para implantação da Nota Fiscal Paulista
Outubro/07: Restaurantes
Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros
Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros
Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros
Fevereiro/08: Materiais de Construção
Março/08: Produtos para Casa e Escritório
Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos
Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros

Documentos Fiscais Abrangidos
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)
Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line
Cupom Fiscal
Nota Fiscal (Modelo 1)
Nota Fiscal Eletrônica


 
 
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