Incluídos - Lei do Microempreendedor Individual vai tirar da informalidade milhões de trabalhadores
Dona Cleusa Miceni Souza vende churros há 19 anos em Registro. A barraquinha instalada na calçada, no centro da cidade, é considerada a empresa da família. Principal renda da casa, foi com o comércio de churros que ela e o marido criaram os quatro filhos. “O começo nunca é fácil, até a gente conseguir confiança e clientela demora um pouco. Mas não dá para desistir”, observa Cleusa, que era dona-de-casa antes de trabalhar com a venda do doce.
Assim como ela, uma série de outros trabalhadores como costureiras, cabeleireiras, artesãs, manicures e um universo de microempresários com faturamento de até R$ 36 mil por ano vão ganhar um incentivo para sair da informalidade com a Lei do Microempreendedor Individual (MEI). A medida entrou em vigor no dia 1º de julho e pode tirar da informalidade mais de 3,2 milhões de trabalhadores no Estado de São Paulo. Em Registro, segundo estimativa da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, são 3.329 pessoas trabalhando de maneira informal. “Tenho muito interesse em aderir. É uma oportunidade de regularizar os negócios”, destaca dona Cleusa.

Dona Cleusa, vendedora tradicional de churros em Registro, quer aderir ao MEI
Entre as vantagens de se tornar uma pessoa jurídica e estar regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal, está a facilidade de aquisição de créditos e direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Também ficam isentos de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de INSS, ICMS, e, quando necessário, ISS. Com isso, ganham direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade. A redução da informalidade só traz vantagens para todos. Para cada negócio legalizado, existem dois na informalidade, mantendo trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos sociais e cidadania. Algumas das principais desvantagens da informalidade são: concorrência desleal, restrição de acesso a políticas públicas, apreensão de mercadorias e equipamentos, sonegação de impostos e, principalmente, a perspectiva de crescimento. Todos ganham com ao sucesso dos pequenos negócios. O comércio ganha com o aquecimento da economia, a comunidade ganha com a inclusão de mais trabalhadores e empreendedores na cadeia produtiva local.
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreededor.gov.br, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano.
Na prática, o microempreendedor ficará isento dos impostos IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, e do INSS patronal. Até o dia 20 de cada mês, ele recolherá em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): 11% do salário mínimo destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), ICMS e o ISS, que vão depender do ramo de atividade.
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
O pagamento desses valores será feito por meio do DAS, que é gerado pela Internet no endereço
www.portaldodempreendedor.gov.br Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Para se inscrever como Microempreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades de comércio e indústria em geral, serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros; escritórios de serviços contábeis; prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
Documentação
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor. Além disso, o contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos. O Comitê Gestor do Simples Nacional está estudando uma forma simples de o próprio empreendedor fazer as suas declarações e pagar os impostos, sem ajuda do contador.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
Conheça as vantagens de ser um MEI:
Cobertura previdenciária: para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor custo: Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Isenção de taxas: Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
Ausência de burocracia: Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito: Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Compras e vendas em conjunto: Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
Redução da carga tributária: Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo. O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 57,15 por mês, fixo.
Cidadania: Resgatar o sentimento de cidadania. A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.