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Cadastro Positivo


 

O que é?

O Cadastro Positivo foi criado para auxiliar empresas e consumidores nas relações de crédito. Em resumo, trata-se de um banco de dados positivos, no qual são registrados: compromissos financeiros, pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento já liquidadas ou em andamento.

 

Essas informações são colhidas junto aos players dos mais diversos segmentos (bancos, financeiras, empresas de varejo, utilities (concessionárias de serviços continuados) planos de saúde, entre outros) e administradas por empresas que gerenciam informações financeiras e de pagamento (bureaus de crédito), como a Boa Vista Serviços.

 

Após o tratamento e estruturação desses dados, os bureaus disponibilizam aos seus clientes relatórios que permitem analisar o comportamento de crédito do consumidor.

 

Benefícios

O Cadastro Positivo busca um conjunto de possíveis benefícios já em discussão na sociedade brasileira:

• Melhores condições de acesso ao crédito;

• Maior poder de negociação junto às empresas e credores;

• Reconhecimento de bom pagador e, como conseqüência, melhores prazos, limites adequados ao perfil do consumidor e taxas diferenciadas;

• Contratação de crédito de forma justa e sustentável.

 

Como participar

Qualquer consumidor (pessoa física ou jurídica) pode participar do Cadastro Positivo , deforma simples e gratuita.

A solicitação de inclusão pode ser feita pelos seguintes canais a partir de 01/04/2013

 

*Balcão da ACIAR

Pessoa física : pessoalmente, munido dos originais ou de cópias autenticadas de seu RG e CPF (e de procuração com firma reconhecida, se for o caso) Pessoa jurídica a) pessoalmente, por meio de seu representante legal, munido dos

originais ou de cópias autenticadas de RG e CPF e do contrato social (e de procuração, se for o caso) 

 

*Site da ACIAR através do endereço www.aciar.com.br (apenas PF)

 

Principais Direitos do Consumidor

Optar por participar do Banco de Dados (autorização prévia);

Acessar gratuitamente as suas informações;

Solicitar a retificação de suas informações;

Cancelar a sua participação;

Requerer que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes ou em períodos determinados de tempo (bloqueio de informações);

Compartilhar as suas informações com outros gestores;

Ter suas informações utilizadas somente para os fins definidos na lei.

 

Principais Obrigações dos Gestores (Administrador do Banco de Dados)

Prestar as informações ao consumidor (imediatamente);

Informar ao consumidor as fontes e os consulentes de seus dados (7 dias);

Informar às Fontes as ocorrências de exclusão ou revogação de autorização;

Manter registros adequados das autorizações e das informações;

Prover atendimento direto e disponibilizar informações ao consumidor.

 

Principais Obrigações das Fontes (Utilies, Bancos, etc)

Manter registros adequados das autorizações e das informações;

Informar aos gestores dos Bancos de Dados o recebimento de autorização (7 dias úteis);

Informar aos gestores dos Bancos de Dados os cancelamentos de autorizações (2 dias úteis);

Retificar (2 dias úteis) e atualizar (7 dias) informações;

Fornecer informações a todos os gestores solicitantes e que tenham sido autorizados. 

 

Vigência

A vigência do Cadastro Positivo está dividida por segmentos, conforme apresentado abaixo:

 

A partir de 01/01/2013:

Prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás (Utilities);

Telecomunicações (exceto telefonia móvel na modalidade pós-paga);

Assistência ou seguro médico e odontológico;

Outros tipos de seguro;

Provedores de Internet e TV por assinatura;

Escolas;

Administradoras de cartões de crédito, desde que não integrantes de conglomerados financeiros, e de

condomínios.

 

A partir de 01/08/2013:

Bancos;

Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.