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Cadastro Positivo: Boa Vista formaliza pedido para receber dados de clientes de instituições financeiras


A empresa que administra um dos mais tradicionais bancos de dados do país será também Gestora do Banco de Dados com informações de clientes dos bancos e financeiras

14 de agosto de 2019 – A Boa Vista, empresa que administra um dos mais tradicionais bancos de dados do país, o Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, entregou no dia 7 de agosto, o seu pedido de registro junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) evidenciando estar em compliance com os requerimentos da legislação/regulamentação para o recebimento de informações históricas de crédito de clientes de instituições financeiras.

Este procedimento, segundo o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel, é uma obrigatoriedade para as empresas do mercado que desejam atuar legalmente como Gestor de Banco de Dados (GBD) do Cadastro Positivo, no que diz respeito aos dados de clientes de instituições financeiras. Assim, atende a uma das regras estabelecidas no decreto publicado no fim de julho pelo Bacen e que contém as regulamentações para que o Cadastro Positivo vigore com efetividade.

“Quando sair a formalização do Bacen, a Boa Vista estará apta a receber dados e informações cadastrais e histórico de crédito de clientes de instituições financeiras, que se somarão aquelas das demais fontes não financeiras já passíveis de serem utilizadas no Cadastro Positivo. A Boa Vista acompanha de perto o processo de registro e acredita que dentro de um prazo de 15 a 30 dias deve estar concluído”, explica Gardel.

A partir de então, todas as fontes, instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Bacen, deverão enviar à Boa Vista as informações de pagamento de pessoas físicas e jurídicas.

Dentre outros pontos relevantes do decreto do Bacen, que regulamentam as operações dos GBD, Gardel destaca ainda as regras de Segurança. Como, por exemplo, a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões, para que só empresas com garantias financeiras suficientes possam operar esse tipo de informação; e a existência de diretorias responsáveis e específicas, tanto na área de Dados, quanto na de Segurança da Informação.

As demais fontes como, por exemplo, as empresas varejistas, de telefonia, de serviços continuados e outras fontes previstas na lei, desde 9 de julho de 2019 já devem enviar as informações. 

Tudo isso permitirá o desenvolvimento e melhoria do mercado de crédito em benefício dos consumidores brasileiros. 

Ao consumidor interessado em ter os seus dados no Cadastro Positivo, uma recomendação é solicitar as suas fontes que enviem à Boa Vista as suas informações do histórico de crédito. 

As vantagens e oportunidades do Cadastro Positivo podem ser conferidas no site www.consumidorpositivo.com.br/cadastro-positivo