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Copa do mundo 2022 – Consequências Trabalhistas


No dia 20 de novembro inicia a copa do mundo de futebol FIFA 2022 no Catar. Os jogos estão programados para acontecer entre 20 de novembro e 18 de dezembro.

A seleção brasileira faz sua estreia pelo Grupo G no dia 24 de novembro (quinta-feira), às 16:00h, em partida contra a seleção da Sérvia. Como os jogos acontecerão em dias úteis e em horário comercial, dúvidas surgem em relação à jornada dos trabalhadores nesses dias.

A nossa legislação não prevê feriado ou folga nos dias ou horários das partidas. Assim, na ausência de regulamentação específica, as empresas não têm a obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos, cabendo aos empregadores definir como proceder nesses casos. Ressalva-se aqui, a hipótese de haver decretação de feriado, o que não é comum.

Atualmente, vê-se uma preocupação maior das empresas no trato com seus colaboradores. Dessa forma, ainda que não haja obrigatoriedade do empregador dispensar seus empregados, na prática, muitos acabam concedendo folgas ou optando por compensar as horas daqueles que querem assistir aos jogos da nossa seleção. Essa decisão influenciará diretamente no bem-estar dos funcionários, que poderão acompanhar aos jogos na presença de seus familiares e/ou amigos.

Com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, houve uma flexibilização em relação a compensação de jornada, que agora pode ser implementada por meio de acordo individual entre o funcionário e o empregador. Porém, nada impede que ocorra a negociação com o sindicato da respectiva categoria.

A negociação pode abranger a paralisação total da empresa ou ainda a organização de escalas de revezamento para que certos setores continuem em atividade durante toda a jornada. Poderá ocorrer também a paralisação parcial da empresa e os funcionários permanecerem no estabelecimento. Nesse caso sugere-se a organização do local de trabalho, com a instalação de aparelhos possibilitando o acompanhamento dos jogos.

Além disso, podem ser criadas regras para a utilização pelos colaboradores de camisetas, bonés ou outros adornos. É interessante, também, criar um ambiente mais favorável ao clima de Copa do Mundo, principalmente nas hipóteses em que os funcionários irão assistir aos jogos no próprio local de trabalho. Esse ambiente favorecerá o convívio social na empresa, fortalecendo, ainda, a relação de confiança entre empregadores e colaboradores.

Para aqueles que trabalham em serviços considerados essenciais, pela própria natureza da atividade, torna-se inviável a paralisação ou a suspensão do trabalho. Nessas circunstâncias, pode-se optar por um regime de escala 2 (plantões), podendo-se disponibilizar um local onde se possa assistir aos jogos, ainda que de forma parcial, desde que não interfira na execução dos serviços considerados essenciais.

Se não houver acordo de compensação ou dispensa, o funcionário que deixar de comparecer poderá sofrer as sanções previstas em Lei, como desconto do dia não trabalhado, além do respectivo repouso remunerado, sem prejuízo de outras sanções, como advertência ou até mesmo a suspensão (dependendo das circunstâncias ou, ainda, da atividade exercida).

Por fim, é de suma importância que o tratamento dado aos colaboradores seja igualitário (isonômico), ou seja, não pode haver privilégios para uns em detrimento de outros, salvo, é claro, em relação a cada setor, dependendo das especificidades e diferenças que possuem.

Alessandro Coimbra | Advogado | coimbra_adv@hotmail.com