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Exemplar do Código de Defesa do Consumidor é obrigatório em estabelecimentos comerciais e de serviços


A lei federal nº 12.291, de julho de 2010, obriga que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor – CDC, em local visível e de fácil acesso ao público.

O descumprimento à lei pode resultar em multa de até R$ 1.064,10.

Reconhecido internacionalmente, o CDC visa estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

 

Acesse o CDC no site da aciar: www.aciar.com.br

tags: cdc, codigo-defesa-consumidor