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Perguntas e respostas sobre o Decreto nº 2.875 de 07 de abril de 2020


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O NOVO DECRETO
(DECRETO Nº 2.875 DE 07 DE ABRIL DE 2020)
DE COMBATE AO CORONAVÍRUS PUBLICADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO

1 - QUAL A VALIDADE DO NOVO DECRETO?

R: O novo decreto vale até o dia 22 de abril de 2020

 

2 - DE ACORDO COM O NOVO DECRETO QUAIS AS ATIVIDADES COMERCIAIS QUE TAMBÉM PODEM FUNCIONAR?

R: Com o Decreto nº 2.875/2020 permitiu-se o funcionamento das concessionárias e lojas de vendas de veículos automotores; estabelecimento comercial de equipamentos de proteção individual (EPI) e estabelecimentos comerciais vinculados às atividades acessórias da área da saúde, como óticas.

 

3 - LOJAS DE INFORMÁTICA PODEM FUNCIONAR?

R: Podem funcionar apenas as lojas de informática que prestam serviços a hospitais, mas não podem fazer atendimento presencial ao público.

 

4 - PODEM FUNCIONAR ATIVIDADES ACESSÓRIAS ESSENCIAIS. QUAIS SÃO ESSAS ATIVIDADES?

R: São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva como, por exemplo, autopeças e casas de embalagem, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

 

5 - QUAIS AS RESTRIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO?

R: Tanto para as atividades comerciais permitidas e atividades acessórias destas há restrições. Só é permitida a circulação de uma pessoa a cada 9m² (3mx3m) de área livre, devendo os demais consumidores aguardarem do lado de fora do estabelecimento com distância mínima de 2 metros entre elas.

 

6 - COMO VOU SABER QUANTAS PESSOAS PODEM ENTRAR, DE CADA VEZ, NO ESTABELECIMENTO?

R: Basta saber quantas pessoas cabem a cada 3m x 3m de área livre no interior da loja.

 

7- AS EMPRESAS DEVEM INFORMAR SOBRE AS RETRIÇÕES DE ACESSO AOS CLIENTES?

R: Sim. Devem afixar, em local bem visível, placas informando a capacidade máxima permitida.

 

8 - SHOPPING CENTER E GALERIAS PODEM ABRIR?

R: Em shoppings, galerias e similares podem funcionar as atividades essenciais e acessórias das atividades essenciais, mas é proibida a circulação de pessoas.

 

9 - QUEM DEVE CONTROLAR O ACESSO DE PESSOAS AOS SHOPPINGS E GALERIAS?

R: A responsabilidade sobre o controle de pessoas é do condomínio.

 

10 - PODEM FUNCIONAR RESTAURANTES ÀS MARGENS DA BR -116?

R: Nos postos de combustíveis que possuem serviço de comida preparada como restaurantes e que façam divisa com a BR 116, no perímetro de Registro, fica autorizada a alimentação exclusiva de caminhoneiros e auxiliares, que estejam em horário de trabalho, com distância mínima de 2m² de área livre no interior do estabelecimento.

 

11 - O DECRETO PERMITE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL?

R: É autorizado o funcionamento de comércio em geral, para atendimento de serviços de entrega por delivery e drive-thru, permitido este 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana.

 

12 - O QUE É DRIVE THRU E DELIVERY?

R: Drive thru é um serviço de vendas de produtos, que permite ao cliente comprar o produto sem sair do carro.  O delivery consiste em levar de um restaurante uma comida ou produto até a casa ou trabalho da pessoa.

 

13 - TODOS OS COMÉRCIOS PODEM USAR OS SISTEMAS DRIVE THRU E DELIVERY?

R: Sim. O artigo 7º do Decreto fala que o “comércio em geral” podem usar esses sistemas, não havendo qualquer restrição sobre qualquer atividade.

 

14 - TEM ALGUMA RECOMENDAÇÃO PARA O SERVIÇO DE DELIVERY?

R: Sim. O estabelecimento comercial que adotar a modalidade de entrega por delivery deverá realizar o serviço por intermédio de profissional devidamente habilitado e credenciado na Prefeitura Municipal de Registro para realização de atividade remunerada por motocicleta. Essa medida não se aplica, porém, ao estabelecimento comercial que tenha delivery feito por profissional contratado exclusivamente para este fim e que possa comprovar o vínculo trabalhista antes da vigência do novo decreto.

 

15 - COMO PROCEDER PARA FAZER DRIVE THRU OU DELIVERY?

R: Deve, apenas, abrir a porta para entrada e saídas de mercadoria, profissionais e encomendas. O atendimento presencial ao público é proibido e pode resultar em multa no valor de R$ 10 mil.

 

16 - TENHO CONTAS A RECEBER E CLIENTES QUERENDO PAGÁ-LAS. COMO FAÇO PARA RECEBER?

R: Como o decreto é omisso sobre essa questão, sugerimos que você receba por pré-agendamento com intervalo mínimo de 20 minutos entre os clientes e posterior higienização posterior do ambiente, ou por drive thru, sistema em que o cliente para no carro e você vai à porta do estabelecimento receber.

 

17 - PODE HAVER ATENDIMENTO PRÉ-AGENDADO?

R: Sim. Para atendimento pré-agendado o estabelecimento comercial ou prestador de serviços deverá estabelecer diferença de no mínimo 20 (vinte) minutos em relação ao próximo atendimento, devendo ainda, nesse intervalo realizar a higienização no local.

 

18 - COMO FAZER A HIGIENIZAÇÃO?

R: Disponibilizar álcool gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar no início das atividades e após uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toques (carrinhos, corrimão, cadeiras, cestos, maçanetas, mesas e bancadas, entre outros); higienizar pisos e banheiros a, no mínimo, cada três horas, com água sanitária de preferência; manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionado limpos e manter, obrigatoriamente, uma janela aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar.

É ainda obrigatório manter kit completo de higiene nos banheiros utilizados por clientes e funcionários, com uso de papel não reciclado; evitar aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento e sempre manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas se houver fila.

 

19 - HOTÉIS E POUSADAS PODEM FUNCIONAR?

R: Hotéis, pousadas e similares podem funcionar usando 50% da capacidade de lotação máxima devendo obedecer às recomendações de prevenção, previstas no art. 5º do Decreto nº 2.860/2020.

 

20 - SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS PODEM FUNCIONAR?

R: Sim. Fica permitido o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos similares, desde que possuam os itens básicos de primeira necessidade estabelecidos no decreto.

 

21- QUAIS SÃO OS ITENS QUE DEVEM TER UM MERCADO OU SIMILAR PARA QUE POSSA FUNCIONAR?

R: Carnes em geral, incluindo suínas, bovinas e de frango, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, cebola, alho, pão, café, banana, açúcar, óleo, manteiga, farinha de trigo, farinha de mandioca, sal de cozinha, ovos e margarina.

 

22 - SÓ PODE FUNCIONAR O ESTABELECIMENTO QUE TIVER TODOS OS ITENS BÁSICOS?

R: Precisa ter 75% dos itens listados acima.

 

23 - TEM RESTRIÇÃO DE ACESSO?

R: Sim. Só pode circular apenas uma pessoa por 9m² (3mx3m) de área livre, devendo os demais consumidores aguardarem do lado de fora do estabelecimento com distância mínima de 2m entre elas, sendo responsabilidade do responsável o controle e organização da fila e da entrada.

 

24 - PODE TER MISSAS E CULTOS EM REGISTRO?

R: Não pode, em razão de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Só é permitida a realização de cultos religiosos na modalidade a distância (on-line), no limite máximo de até quatro pessoas para organização técnica dos equipamentos de mídia e som, respeitado o distanciamento social. A instituição ou o religioso que descumprir essa medida pode ser multado em R$ 30 mil.

 

25 - ESTÁ AUTORIZADA FEIRA LIVRE E FEIRA DO PRODUTOR?

R: Sim, com limitação de vinte barracas por feira, podendo haver rodízio e distanciamento de cinco metros entre as barracas. Não pode haver consumo de produtos na feira.  Outra determinação é que os produtos comercializados estejam previamente embalados, sob pena de multa de R$ 2 mil.

 

26 - COMO O FEIRANTE DEVE TRABALHAR?

R: É obrigatório o uso de máscara do feirante durante seu horário de trabalho. Em caso de descumprimento o feirante poderá ter a licença cassada por até 90 dias.

 

27 - IDOSO PODE TRABALHAR NA FEIRA?

R: O produtor ou responsável com idade igual ou superior a 60 anos não poderá trabalhar nas feiras.

 

28 - PESSOAS DO GRUPO DE RISCO PODEM FREQUENTAR A FEIRA?

R: Não. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com morbidade de saúde fazem parte do grupo de risco do COVID-19 estão proibidos de ir à feira.

 

29 - COMO ESSAS RESTRIÇÕES SERÃO FISCALIZADAS?

R: O(a) presidente(a) da feira livre e do produtor são responsáveis pelo cumprimento das recomendações, bem como das orientações do Ministério da Saúde, OMS e VISA municipal sobre as condições de higiene e manipulações de produtos.

 

30 - BANCOS, LOTÉRICAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS PODEM FUNCIONAR?

R: Está autorizado o funcionamento de bancos, cooperativas de crédito e correspondentes bancários durante o estado de calamidade municipal. Os funcionários que realizam o atendimento direto com os clientes devem usar máscara cirúrgica por causa da proximidade exigida pela confidencialidade das operações. Casas lotéricas podem funcionar sem a exigência de uso de máscaras para os funcionários.

 

31 - QUAIS AS RESTRIÇÕES NESTES ESTABELECIMENTOS?

R: Cada estabelecimento tem a responsabilidade e obrigação de organizar filas respeitando o distanciamento social de no mínimo dois metros entre os clientes, em atendimento e entre aqueles que estiverem aguardando na parte externa das agências. Bancos, lotéricas, cooperativas de crédito e correspondentes bancários devem realizar a demarcação por fita adesiva ou outro material de fácil remoção, dos passeios e calçadas públicas, para identificação do espaçamento de dois metros entre clientes.

 

32 - CLIENTES TAMBÉM DEVEM USAR MÁSCARAS PARA ACESSO A ESSES ESTABELECIMENTOS?

R: Sim. Serão atendidos apenas clientes que estiverem usando máscaras descartáveis ou similares.

 

33 - É VERDADE QUE PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS NÃO PODEM IR ÀS PRAÇAS E PARQUES DA CIDADE?

R: Sim. Por se tratarem de pessoas do grupo de risco, pessoas com idade de 60 anos ou mais estão proibidos de irem às praças, parques, áreas de lazer e similares. Em caso de cumprimento do decreto, essas pessoas poderão pagar multa no valor de R$ 500,00 e pode, ainda, sofrer sanções administrativas, cíveis e penais.

 

34 - TRABALHADORES LIBERAIS, AUTONOMOS E INFORMAIS PODEM EXERCER SUAS ATIVIDADES?

R: Sim, desde que obedeçam ao pré-agendamento e faça um atendimento por vez, devendo respeitar a diferença de 20 minutos no mínimo em relação ao próximo atendimento, devendo neste intervalo realizar a higienização do local nos termos do art. 5º Decreto nº 2.860/2020.

 

35 - QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS CONSIDERADOS AUTÔNOMOS, INFORMAIS E LIBERAIS?

R: São considerados profissionais autônomos e informais aqueles que exercem atividade e serviço prestado por tempo específico e sem vínculo empregatício: lavadores de veículos; atividades relacionadas a beleza, estética e bem-estar como cabeleireiros, manicures e pedicures, esteticistas, massagistas; e chaveiro.

São considerados profissionais liberais aqueles que possuem formação, seja ela universitária, ou técnica e pode exercer sua função por conta própria: advogados, contadores, corretores de Imóveis.

Todos devem atuar por pré agendamento e estabelecer diferença de no mínimo vinte minutos em relação ao próximo atendimento, devendo neste intervalo realizar a higienização do local.

 

36 - COMO DEVEM ATUAR OS TAXISTAS?

R: Podem trabalhar os taxistas que tenham menos de 60 anos e devem usar máscara durante o transporte de passageiros, realizar a higienização do veículo após viagem/percurso.  O descumprimento ao decreto pode causar a cassação do alvará.

 

37 - PRAZOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA E PROTESTOS ESTÃO SUSPENSOS?

R: Sim, do dia 21 de março ao dia 22 de abril ou enquanto durar o estado de calamidade, todos os prazos administrativos da prefeitura de Registro e protestos extrajudiciais junto aos cartórios e tabelião de notas do município.

 

38 - ESTÁ PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS EM REGISTRO?

R: O decreto recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do município de Registro se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais. Recomenda, também, o isolamento social para que se mantenham baixos os indicadores de possíveis contaminação do COVID-19.