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Perguntas e respostas sobre o Decreto nº 2.877 de 10 de abril de 2020


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O NOVO DECRETO
(DECRETO Nº 2.877 DE 10 DE ABRIL DE 2020)
DE COMBATE AO CORONAVÍRUS PUBLICADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO

1 - QUAL A VALIDADE DO DECRETO PUBLICADO NO SÁBADO, 10 DE ABRIL
R: É válido até o dia 22 de abril de 2020.

 

2 - O DECRETO CONTINUA PERMITINDO O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL?
R: Não. O novo decreto exclui a flexibilização do decreto anterior e permite exclusivamente o funcionamento das atividades consideradas essenciais.

 

3 - QUAIS SÃO AS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS?
R: Segundo o decreto, são atividades essenciais os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar (óticas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospitais, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros. 
Também são essenciais os estabelecimentos que distribuem medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, mercados, hortifrúti, supermercados e feira livre).
E mais: o transporte de passageiros por taxistas e por motoristas de aplicativos, devendo ocorrer a higienização do veículo a cada viagem; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; distribuição de água; prestação de serviços de higiene e limpeza; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias, lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); oficinas mecânicas de qualquer natureza; serviços de guincho; materiais para construção; distribuidoras, fábricas e indústrias; transportadoras; e lotéricas.
O decreto libera o funcionamento de concessionárias e lojas de venda de veículos. 

 

4 - SHOPPINGS PODEM ABRIR?
R: Podem abrir somente se houver atividades consideradas essenciais nesses locais, sendo proibida a circulação de pessoas. 

 

5 - QUAIS SÃO AS ATIVIDADES ACESSÓRIAS PERMITIDAS PELO DECRETO?
R: As atividades consideradas acessórias das atividades liberadas também podem funcionar, sendo elas: autopeças, motopeças, casas de embalagens, lojas de venda e comercialização de materiais de higiene e limpeza, vistoria de seguro veicular, estabelecimento comercial de equipamentos de proteção individual (EPI), banca de jornais.

 

6 - É VERDADE QUE OS CLIENTES PRECISAM USAR MÁSCARA PARA ENTRAR NAS LOJAS?
R: Sim. Apenas os clientes que estiverem utilizando máscaras descartáveis podem ter acesso aos estabelecimentos essenciais e acessórios.  

 

7 - PODEM ENTRAR VÁRIOS CLIENTES AO MESMO TEMPO?
R: Todas as atividades essenciais e acessórias que podem permanecer abertas, tem que obedecer o padrão de distância entre um e outro cliente para estabelecer quantos podem entrar no mesmo momento, devendo utilizar como critério também para a entrada de pessoas para fins de circulação de pessoas a razão entre a metragem quadrada da área comercial do local. 
O estabelecimento comercial deverá adotar a restrição de circulação no estabelecimento de uma pessoa por 9m² (3mx3m) de área comercial, devendo os demais consumidores aguardarem do lado de fora do estabelecimento com distância mínima de 2m (dois metros) entre elas, sendo responsabilidade do respectivo responsável o referido controle e organização.

 

8 - TODOS OS COMÉRCIOS PODEM USAR OS SISTEMAS DRIVE THRU E DELIVERY?
R: Não. O decreto em vigência permite drive thru somente para restaurantes, bares, pubs, lanchonetes e similares.

 

9 - QUAIS ATIVIDADES PODEM USAR O DELIVERY?
R:
Podem fazer delivery apenas as lojas de perfumaria e cosméticos; restaurantes, bares, pubs, lanchonetes e similares; lojas de comércio varejista e atacadista; lojas de vendas de tintas; lojas de informática, suprimentos e serviços; loja de tecidos, papelarias, armarinhos e similares; sorveterias e similares e pet shops.

 

10 - TENHO CONTAS A RECEBER E CLIENTES QUERENDO PAGÁ-LAS. COMO FAÇO PARA RECEBER?
R:
Os estabelecimentos comerciais do ramo de calçados/sapatos que realizam recebimento de passivos por meio de crediários ou qualquer outro meio que impossibilite o pagamento eletrônico, estão autorizados a fazer o atendimento exclusivo para esse fim.

 

11 - CONTINUA PODENDO HAVER ATENDIMENTO PRÉ-AGENDADO?
R:
Só podem atuar com pré-agendamento os profissionais autônomos, informais e liberai; atividades relacionadas a beleza, estética e bem-estar (cabeleireiros, manicures e pedicures, esteticistas e massagista), chaveiro, profissionais liberais (advogados, contadores e corretores de imóveis) e taxistas.

 

12 - TEM ALGUMA RESTRIÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TAXISTA?
R:
O taxista deve usar máscara no exercício de sua atividade e os profissionais com idade igual ou superior a 60 anos não podem trabalhar, sob pena de cassação do alvará.

 

13 - CLIENTES TAMBÉM DEVEM USAR MÁSCARAS PARA ACESSO A ESSES ESTABELECIMENTOS?
R:
Sim. Serão atendidos apenas clientes que estiverem usando máscaras descartáveis ou similares.

 

14 - QUAIS AS ATIVIDADES QUE NÃO PODEM FUNCIONAR?

R: Estão impedidos de funcionar transporte coletivo, teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de evento, casas noturnas, tabacarias, boates, buffets e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica; atividades esportivas (com participação de mais de uma pessoa); áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; cursos presenciais, reuniões/eventos de cunho político ou de qualquer natureza de forma presencial; lojas de som e acessórios veiculares; locais destinados a eventos ou atividades automotivas em geral; comércio food truck, carrinhos, trailers de lanches, ambulantes em geral e outros estabelecimentos correlatos.

 

15 - O TERMINAL RODOVIÁRIO PODE FUNCIONAR?
R: A rodoviária não pode funcionar e também está proibida a entrada de transporte intermunicipal e interestadual. 

 

16 - QUAL A PUNIÇÃO PARA QUEM DESCUMPRIR O DECRETO?
R: A desobediência ao decreto implica em multas que variam entre R$ 5mil e R$ 10 mil por dia.

 

17 - O MOTOTÁXI PODE FUNCIONAR?
R: O serviço de transporte de pessoas por moto está proibido pelo decreto municipal. O motociclista pode trabalhar na entrega de produtos em domicilio (delivery) mas precisa estar devidamente habilitado e credenciado na prefeitura sob risco de multa para a empresa que o contratar.

 

18 - PET SHOP PODE FUNCIONAR?
R: O pet shop pode buscar o animal e levar de volta ao seu dono. 

 

19 - SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS PODEM FUNCIONAR?
R: Sim. Fica permitido o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos similares, desde que possuam os itens básicos de primeira necessidade estabelecidos no decreto.
 

20 - QUAIS SÃO OS ITENS QUE DEVEM TER UM MERCADO OU SIMILAR PARA QUE POSSA FUNCIONAR?
R: O estabelecimento precisa ter, pelo menos, 75% dos seguintes itens: carnes em geral, incluindo suínas, bovinas e de frango, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, cebola, alho, pão, café, banana, açúcar, óleo, manteiga, farinha de trigo, farinha de mandioca, sal de cozinha, ovos e margarina. 

 

21 - TEM RESTRIÇÃO DE ACESSO?
R:
Sim. O decreto prevê um número específico de pessoas por metro quadrado dentro do estabelecimento, que deve ser controlado pelo próprio mercado, e o atendimento apenas aos clientes que estejam utilizando máscaras descartáveis ou outro produto similar. É ainda recomendado o atendimento, em horário preferencial, aos idosos e pessoas do grupo de risco, entre 8 e 10 horas da manhã.

 

22 - RESTAURANTES ÀS MARGENS DA BR 116 PODEM FUNCIONAR?
R:
Esses podem servir alimentação exclusiva de caminhoneiros e auxiliares, que estejam em horário de trabalho, com distância mínima de 2m² de área livre no interior do estabelecimento exclusivamente nos sistemas prato feito, similares ou marmitex, sendo proibido serviços de buffet e self service. 

 

23 - HOTÉIS PODEM FUNCIONAR?
R:
Hotéis, motéis, pousadas e afins, no perímetro de Registro, poderão usar 50% de lotação máxima, obedecendo todas as recomendações de prevenção.

 

24 - PODEM HAVER CULTOS E MISSAS?
R:
Fica proibida a realização de missas e cultos de cunho religiosos em toda a extensão do município de Registro, conforme determinação da Ação Civil pública que tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central do Município de São Paulo sob nº 1015344-44.2020- 8.26.0053, proposta pelo Ministério Público no Estado de São Paulo, o qual proibiu todas as atividades religiosas. É permitida a realização de cultos na modalidade a distância (on-line), no limite máximo de até 10 (dez) pessoas para organização técnica dos equipamentos de mídia e som, respeitado o distanciamento social.

 

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

 

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